Nota de Esclarecimento a respeito da Meia Entrada

A RESPEITO DOS DESCONTOS DE MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES, IDOSOS, PCD,
JOVENS DE 15 A 29 ANOS E DOADORES DE SANGUE:

O Parque Cascata Encantada, mantendo sua política de transparência com seus usuários e consumidores, vem esclarecer através desta Nota a questão sobre a meia entrada em seus serviços.

Inicialmente, é importante lembrarmos que o Parque Cascata Encantada é primordialmente um estabelecimento de camping e hospedagem, que para a comodidade de seu público, também oferece os serviços de Day Use de sua estrutura e de aluguel de quiosques para churrasco.

Assim, como não nos enquadramos nas categorias de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, espetáculos circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, a Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia Entrada) não se aplica ao nosso estabelecimento, motivo pelo qual não oferecemos meia entrada em nossos serviços.

É importante ressaltar, também, que pelo mesmo motivo, a legislação catarinense sobre meia entrada também não se aplica às nossas atividades, uma vez que elas não se enquadram na categoria de eventos.

Assim, não oferecemos meia entrada para estudantes, idosos, jovens de 15 a 29 anos e doadores de sangue.

Todavia, oferecemos meia entrada para PCD em nosso Day Use, uma vez que tal direito é garantido pela Lei Estadual nº 17.292/2017 de Santa Catarina. Mais detalhes sobre essa modalidade de meia entrada poderão ser encontrados nas sessões abaixo.

O Parque Cascata Encantada preza pelo respeito aos nossos usuários e à legislação brasileira, e sempre garantirá aos seus usuários todos os direitos previstos em lei. Estamos acompanhando de perto a tramitação de projetos de lei que visam garantir a meia entrada em estabelecimentos como o nosso e, caso eles sejam aprovados, implementaremos as novas regras no menor prazo possível.

Como é possível verificar nos primeiros parágrafos da Lei de Meia Entrada, este benefício de desconto dado pelo governo é para espetáculos artístico-culturais, esportivos, e eventos educativos, de lazer ou de entretenimento. E neste caso, o parque não se enquadra, portando não concedemos este benefício. Veja abaixo:

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

[…]

 

Na lei estadual que confere direito de 50% de desconto para doadores de sangue, é somente sobre eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais vinculados com o governo de Santa Catarina, e neste caso, o parque não se enquadra, portando não concedemos este benefício. Confira abaixo:

LEI Nº 14.132, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

“INSTITUI PARA OS DOADORES DE SANGUE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, REALIZADOS EM LOCAIS PÚBLICOS.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina.”

[…]

Oferecemos meia entrada para PCD em nosso serviço de Day Use, uma vez que tal direito é garantido pela Lei Estadual nº 17.292/2017 de Santa Catarina.

Na compra de ingressos na recepção do parque, apresentando sua identidade com CID, você receberá um desconto de 50% no valor do ingresso vigente do dia. 

A apresentação do documento com foto, com CID registrado, é um dever para com o estabelecimento, e se faz obrigatória para receber o benefício concedido pelo Estado. 

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